Direito do Trabalho
A área trabalhista da Esmeraldo Advocacia presta assessoria consultiva e contenciosa em todas as questões atinentes ao direito do trabalho, principalmente no que tange o mapeamento e redução de passivo trabalhista.
Além disso, o escritório confecciona pareceres e opiniões legais sobre a legislação trabalhista e previdenciária, defendendo seus clientes tanto junto ao Poder Judiciário, como em convenção e acordo coletivo de trabalho e perante autuações junto às Delegacias Regionais de Trabalho.
Nosso escritório de advocacia possui advogados especializados na área do direito do trabalho, nas seguintes práticas:
Áreas de Atuação da Esmeraldo Advocacia para Empresas:
Área Trabalhista Preventiva:
O Escritório Esmeraldo Advocacia atua nas empresas visando apurar os riscos inerentes ao processo produtivo, prevenindo acidentes do trabalho tomando medidas preventivas; oferecendo aos colaboradores ambientes de trabalho salubre; reduzindo o risco de reclamações trabalhistas e ações indenizatórias. Entre os serviços que oferecemos, destaca-se:
•Consultas e pareceres (Identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas);
•Análise, elaboração e alteração de contratos;
•Auditoria trabalhista;
•Negociação Coletiva (Sindicato e Delegacia Regional do Trabalho);
Área Trabalhista Contenciosa:
Nem sempre as medidas preventivas são tomadas adequadamente ou no momento oportuno. Nesse contexto o Escritório Esmeraldo Advocacia, atua defendendo seus clientes em:
•Ações Judiciais;
•Elaboração de defesas e acompanhamento processual;
•Recursos;
•Execução;
•Sustentação Oral nos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal;
•Rescisão do contrato de trabalho;
•Dissídios Coletivos (jurídico, econômico e de greve);
Área Previdenciária:
•Defesas administrativas (autos de infração);
•Mandado de Segurança;
•Ações judiciais em face de decisões administrativas;
Áreas de Atuação da Esmeraldo Advocacia para Trabalhador:
•Ressarcimento por:
oTrabalho sem carteira assinada;
oCooperativas fraudulentas;
oTerceirizações ilegais;
oEstágios fraudulentos;
oAplicação da "justa causa" de forma indevida;
oPedidos de demissão forçados;
oJornadas de trabalho abusivas;
oFraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença;
oHoras extras não pagas;
oCondições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade);
oAssédio moral;